Licença prêmio por assiduidade
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.[1][2]
Os períodos de licença não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
Para usufruir do benefício, o requerente deverá ter a anuência da chefia imediata e após o requerimento (SEI) deve ser encaminhado ao setorial de pessoal da unidade de lotação do servidor.
Índice
Passo a passo
COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.
COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.
Licença Prêmio em Pecúnia
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
A Circular nº 21/2022 - SEEC/GAB[3] informa que não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro corrente, mesmo quando questionados na esfera judicial, diante do poder discricionário, invocando a oportunidade e conveniência da Administração pública, em alusão ao princípio do equilíbrio orçamentário. |
Passo a Passo LP pecúnia
- Requerimento do interessado
- CADRCA07 (ficha cadastral)
- Cópia último contra-cheque
- Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) OU DODF da exoneração OU DODF da aposentadoria
- CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
- Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
- Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
- Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
- Informar se tem outra matrícula na SES
- Dados bancários
- Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
- Comprovante de residência
- Anexar inventário original ou cópia autenticada
- Enviar para DIPAG/SUGEP/SES
Tratamento da frequência no Forponto
- Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código 349 – Licença Prêmio por Assiduidade.
Módulo CADLPA
Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no SIGRH e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011[1] e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019[4], foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:[5]
- Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09; e
- Manual de utilização do módulo CADLPA.
Dúvidas frequentes
1. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida? |
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Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração. |
2. E se tiver faltas injustificadas ao serviço? |
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Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta. |
3. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia? |
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Sim, quando o servidor for aposentado. |
Ver também
Sugestões ou correções?
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