Instituído pela Lei nº 792/1994
[1] e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022
[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.
Dúvidas frequentes
1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?
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SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022[2]
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2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?
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Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.
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3. Qual o atual valor do auxílio?
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O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para R$ 176,58, a contar de 1º de julho de 2022. O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
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Referências