Estágio CIEE - Folha de Frequência
A Secretaria de Estado de Economia - SEEC está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como é feito atualmente.
A implantação será iniciada em 03/10 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
1. ACESSO AO SIGEST:
1.1 Acessar o link Portal de Serviços.
1.2 Login e senha dos supervisores:
O login é o e-mail funcional e a senha é a mesma do SEI.
1.3 Login e senha dos estagiários:
Os estagiários receberão as informações de acesso por e-mail pela empresa CENTRAL TI (verificar spam). Caso não tenha recebido o e-mail, solicitar à SEEC via ticket por meio do link Hesk, com o Assunto: Acesso ao SIGEST, informando nome completo e e-mail pessoal.
Caso tenha problemas no acesso ao sistema, o registro também deve ser feito via ticket.
2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:
2.1 Para Supervisores:
O primeiro módulo contempla a folha de ponto eletrônica do estagiário, cujo tratamento será realizado pelos supervisores diretamente no SIGEST, sem a necessidade de envio da folha para a GES (ou NEPS).
A SEEC disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor
2.2 Para os Estagiários:
Assim que seu estagiário tiver o login e senha ele já precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída. A SEEC disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo:
Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência
2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:
. É recomendado que o supervisor acompanhe o ponto diariamente/semanalmente, pois só poderão ser solicitadas correções no período de 5 dias (como exemplo do estagiário esquecer de marcar uma entrada ou saída).
. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil.
. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados como constam no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário. Importante o supervisor observar se o estagiário anexou atestado médico, declarações e outros documentos que justifiquem a falta.
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;