Acesso remoto

De Saude Legal
Revisão de 18h57min de 6 de julho de 2022 por Ananda (discussão | contribs) (→‎Manuais)

Conforme Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT[1], o acesso remoto para Teletrabalho definitivo e Teletrabalho - grupo de risco deverá ser solicitado via SEI, pela chefia imediata, enviando o processo para a SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS, e deverá possuir as seguintes informações e documentos:

  1. Memorando com solicitação da chefia imediata para a inclusão do(s) nome(s) do(s) servidor(es) no grupo de segurança para teletrabalho;
  2. Justificativa da necessidade de acesso à VPN;
  3. Cópia do formulário de pactuação de atividades devidamente assinado pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata;
  4. IP - Internet Protocol da máquina de cada servidor(a) com a respectiva identificação (nome) da máquina de trabalho;
  5. Incluir os documentos: "Form. Solicitação Acesso Remoto VPN-Teletrabalho" e "Termo Responsabilidade-Acesso Remoto/Teletrabalho" devidamente preenchidos e assinados, de forma a comprovar ter ciência dos direitos e obrigações na utilização desse serviço corporativo.

Manuais

Confira nos links os manuais de acesso remoto:

Consulta IP

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências