Estágio CIEE - Atividades executadas

De Saude Legal

O que observar nas atividades do estagiário?

Conforme o art. 3º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é requisito para o estágio que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

As atividades desempenhadas pelos estagiários de:

===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.

===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.

O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.


No Heskda SEPLAD, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.


MAS ATENÇÃO!!!

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário do CIEE não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres.

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O estagiário pode realizar atividades externas?

Não. O estagiário deverá realizar as atividades somente no local do endereço descrito no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, devido ao seguro de acidentes pessoais estar vinculado ao endereço descrito no referido termo.

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E quando o supervisor está em regime de teletrabalho?

O estagiário deve seguir a escala do supervisor, tendo em vista que ele deve sempre estar acompanhado do seu supervisor.

Na folha de frequência o estagiário assina nos dias que trabalhar presencialmente e escreve TELETRABALHO nos dias que trabalhar de casa. O auxílio transporte não será pago nos dias de teletrabalho.

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Ver também

O que é um ticket?