Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médicos foi implementado pela Lei federal nº 12871/2013[1].
Na SES-DF, o programa visa fortalecer a atenção básica do Distrito Federal, com atendimento feito por médicos da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Índice
Gestão de pessoas
A Circular nº 4/2023 - SES/SAIS/COAPS/DESF[2] busca dar amplo conhecimento às informações abaixo, acerca de procedimentos diversos que envolvem os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, objetivando uniformizar entendimento para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Matrícula, crachá, carga horária e registro de frequência
Todos os médicos dos programas de provimento recebem matrícula temporária da SES/DF, solicitada pela Diretoria de Estratégia Saúde da Família (DESF/COAPS/SAIS/SES). Esta informa às DIRAPS e GSAP que deverão solicitar a confecção do crachá de identificação e registro eletrônico de frequência.
Todos os médicos devem constar na escala do serviço lançada mensalmente no Trackcare ou qualquer outro sistema da SES/DF utilizado para este fim.
As folhas de frequência dos médicos do Programa Mais Médicos devem ser uma via encaminhada a DESF para o e-mail, coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br, e outra via arquivadas na Região de Saúde onde estão lotados, como dos demais servidores da SES/DF, no Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Gerência de Pessoas.
A carga horária dos médicos do Programa é de 44 horas, devendo cumprir obrigatoriamente 36 horas de atuação nas UBS.
Os médicos do Programa Mais Médicos possuem direito a 8 (oito) horas semanais para dedicação aos estudos. O dia e horário de cumprimento das 8 (oito) horas semanais para estudo deve ser pactuado pela gestão local com o profissional. Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 8h protegidas. Caso ocorra em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local.
A escala dos médicos do Programa deverá ser elaborada pela GSAP conforme as necessidades do serviço nos dias e horário de funcionamento da UBS, respeitando a liberação de 8h para estudo.
Recesso remunerado
Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES/DF:
- 10/10/10 dias;
- 10/20 dias;
- 15/15 dias.
Ressaltamos que os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe de Saúde da Família e autorizado pela GSAP, que deverá informar a DESF/COAPS/SAIS/SES, através do e-email coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP) para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação.
O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividades, desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto, o primeiro período deve ser usufruído após 06 (seis) meses de atuação no Programa.
Licenças, Afastamentos e Ausências
Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos seguem a Portaria Interministerial MS/MEC nº 499/2015[3], de 30 de abril de 2015, que dispõe acerca dos afastamentos das atividades de ensino-serviço dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O art. 3º estabelece 3 (três) hipóteses que autorizam o afastamento:
Art. 3º - Constituem motivo alheio à vontade do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, impeditivo do cumprimento de suas obrigações no âmbito das respectivas ações de aperfeiçoamento, apto a autorizar o afastamento:
a - condições de saúde pessoal que gerem incapacidade física ou mental temporária;
b - condições de saúde de dependente legal do médico participante que necessite do amparo deste, em razão de incapacidade física ou mental temporária;
c - óbito de dependente legal do médico participante.(...)
Art. 5º - Nas situações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º, o afastamento poderá ser concedido por até quinze dias, sem prejuízo da bolsa-formação, inclusive com autorização para saída e retorno do Brasil, conforme relatório médico, com indicação do diagnóstico da condição de saúde do médico participante ou de seu dependente, e do respectivo código da tabela de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID 10.
(...)
§ 4º - Nas situações em que o afastamento deva ser superior a quinze dias, o médico participante contribuinte individual deverá adotar as devidas medidas perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para gozo dos benefícios de seguridade social, comunicando o gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos indicados no § 3º."
De posse do atestado médico ou odontológico, o médico deverá comunicar seu afastamento imediatamente à gestão local, tendo o prazo máximo de 48 horas úteis, a partir da data de emissão do atestado, para apresentá-lo à Gerência de Serviços da Atenção Primária da região na qual está lotado. O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito, como justificativa do turno (matutino ou vespertino) em que foi realizada a consulta.
- O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito como justificativa do turno (matutino ou vespertino) em que foi realizada a consulta. Em conformidade com o Decreto nº 37.610/2016 e assim como os servidores efetivos da SES/DF, os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos poderão apresentar ATÉ 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil. Caso exceda a 12 atestados de comparecimento, o profissional deverá fazer a reposição da carga horária.
A critério da gestão local, as licenças abaixo poderão ser concedidas aos profissionais do Programa, sem reposição da carga horária e sem prejuízo da remuneração: - Licença-paternidade: 05 (cinco) dias, a contar da data de nascimento da criança, mediante comprovação. - Licença-maternidade: A médica gestante, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, faz jus ao recebimento do salário maternidade no período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação previdenciária, devendo para tanto dirigir-se à Previdência Social para requerer a concessão do benefício, que deverá ser pago tão somente pelo Órgão Previdenciário, quando preenchido o requisito da carência.
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Todos os pedidos de afastamento deverão ser apresentados pelo médico participante à GSAP por escrito, constando o relatório médico.
As DIRAPS e/ou GSAP deverão enviar todos os atestados médicos/odontológicos e pedidos de afastamento para a DESF/COAPS/SAIS/SES pelos E-MAILs: coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e/ou programamaismedicoscovid.saude@gmail.com até o quinto dia útil do mês subsequente.
Para mais informações, consultar Manual da Previdência Social para os Médicos Participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/materiais-de-apoio. |
Transporte
O fornecimento do transporte aos profissionais do Programas Mais Médicos acontece apenas para o deslocamento da unidade de referência (ponto de encontro) para a área rural ou de difícil acesso, como por exemplo, local que não dispõe de transporte público. Sob nenhuma hipótese haverá transporte da residência do médico à UBS. Para atividades de educação permanente, o profissional deverá deslocar-se por meios próprios.
Registro da produção
A validação do desenvolvimento das atividades do profissional se dará conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 5 de novembro de 2014, que vincula o pagamento da bolsa-formação ao registro das informações de saúde das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas pelos médicos no âmbito dos Programas de Provimento do Ministério da Saúde, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio do e-SUS AB/SISAB.
- O registro das informações deverá ser realizado até o 20º dia do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades. Ressalta-se que a não observância da obrigação do registro ensejará a aplicação de penalidades, conforme estabelecido pela Portaria 2.395/2014.
- Caso haja a ausência de envio dos registros de atendimentos dentro do prazo acima, o profissional deverá justificar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, a partir do 21º ao 30º dia do mês subsequente às atividades realizadas. Em casos de afastamento das atividades (licenças-médicas, recessos, etc), a justificativa do médico é obrigatória em todas as competências enquanto perdurar o afastamento.
O registro das informações e justificativas de ausência de registro realizados fora dos sistemas e prazos estabelecidos pela Portaria supracitada não serão consideradas pela Coordenação Nacional. |
Especialização
As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto, são constituídas por curso de especialização, oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
O médico receberá e-mail da Universidade Aberta do SUS com as informações sobre os procedimentos necessários para a matrícula e instruções para acesso ao webportfólio. Após a conclusão do Curso de Especialização, os profissionais participantes deverão realizar o 2º Ciclo Formativo, por meio dos Módulos Educacionais ofertados na Plataforma AVASUS. Para isso, o profissional receberá um e-mail para confirmação de matrícula.
- Cabe ressaltar que a falta de assiduidade, a não realização das atividades previstas ou do Trabalho de Conclusão de Curso são motivos de desligamento do Programa.
Mudança de Lotação
A mudança de lotação dos médicos dentro da mesma Região de Saúde fica sob a gestão do(a) Diretor(a) da DIRAPS considerando os atributos da APS e também respeitadas as normas dos programas e o melhor andamento dos serviços. Ressalta-se que caso haja movimentação do profissional na Região de Saúde, a mesma deverá ser informada via SEI para a DESF/COAPS/SAIS/SES para ajustes de informação interna.
Os pedidos de mudança de lotação do profissional do Programa para outra Região de Saúde deverão ser submetidos para a análise e deliberação da DESF/COAPS/SAIS/SES via SEI.
Desligamento dos médicos
Os médicos deverão oficializar o desligamento à gestão local, que deverá comunicar a Coordenação Estadual do Programa. Além disso, o profissional médico deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde e solicitar o desligamento. Quando houver o desligamento do médico é necessário que a gestão local providencie a baixa no CNES.
Situações Diversas
As demais demandas relacionadas ao coditiano das atividades de integração ensino-serviço devem ser comunicadas/enviadas para a Coordenação Estadual do Projeto, pelo e-mail :
provabmaismedicos.sesdf@gmail.com.
Registros formais de dúvidas sobre o Programa deverão ser apresentadas através do Disque saúde, pelo n° 136, opção "8".
Legislação - Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)
Criação PMMB:
- Programa instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013
- Convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013[1]
Implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil:
- Portaria interministerial MEC/MS nº 1.369 de 8 de julho de 2013 - Alterada pelas portarias:
a) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1493/2013
b) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2025/2013
c) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2891/2013
d) Portaria Interministerial MS/MEC nº 216/2014
e) Portaria Interministerial MS/MEC nº 339/2014
f) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2395/2014
g) Portaria Interministerial MS/MEC nº 46/2015
h) Portaria Interministerial MS/MEC nº 499/2015
i) Portaria Interministerial MS/MEC nº 84/2016
j) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1708/2016
k) Portaria Interministerial MS/MEC nº 384/2018
l) Portaria Interministerial MS/MEC nº 4360/2018
Expedição do RMS para os médicos intercambistas participantes do PMMB:
- Decreto nº 8126/2013 - dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
- Portaria nº 2477/2013 - dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
Custeio de despesas com deslocamento dos médicos participantes do PMMB e dependentes legais:
Contrapartida Municipal | Alimentação e moradia concedida aos médicos participantes do PMMB:
- Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 - Alterada pelas portarias:
a) Portaria nº 60, de 10 de abril de 2015 - Acrescenta o § 6º ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º ao texto da Portaria SGTES/MS nº 30/2014;
b) Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017 - Reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências.
- Portaria GAB/MS nº 2.715/2013 - Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS)
Mecanismos de controle das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do PMMB – registros e sistema de informações:
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 2395/2014 - Dispõe sobre o registro de informações de saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (alterada pela Portaria Interministerial nº 1076/2015 - dispõe sobre procedimentos e prazos para o registro de informações e saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências).
Afastamentos dos médicos participantes do PMMB:
- Portaria Interministerial nº 499/2015 - Dispõe sobre os afastamentos dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, institui o Comitê Gestor Bipartite OPAS/MS e respectiva atribuição, e dá outras providências.
Aplicação de penalidades em caso de ausência injustificada aos médicos do PMMB:
- Resolução nº 1/2014 - Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil - Dispõe sobre a aplicação de penalidades no caso de ausência injustificada das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Supervisão acadêmica:
- Portaria GAB/MEC nº 585/2015 - Dispõe sobre a regulamentação da Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.
- Portaria normativa nº 14/2013 - Dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências.
Metodologia de autorização das vagas no PMMB:
- Resolução nº 1/2015 - Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil - Dispõe sobre a metodologia de autorização da quantidade de vagas para cada município do projeto mais médicos para o Brasil.
Adesão SES/DF PMMB:
- Edital nº 01, de 15 de janeiro de 2015 - Edital de chamamento público do Distrito Federal e de Municípios, para adesão aos Programas de Provisão de Médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
10º ciclo | Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 | Prorrogado até 17/05/2022 |
13º ciclo | Edital nº 19, de 10 de novembro de 2016 | Prorrogado até 26/04/2023 |
14º ciclo | Edital nº 3, de 19 de abril de 2017 | Prorrogado até 01/06/2023 |
15º ciclo | Edital nº 12, de 28 de novembro de 2017 | Prorrogado até 02/05/2024 |
16º ciclo | Edital n° 18, de 19 de novembro de 2018 | Prorrogado até 10/12/2024 |
19º ciclo | Edital n° 5, de março de 2020 | Prorrogado até 24/04/2022 |
20º ciclo | Edital nº 9, de 26 de março de 2020 | Não prorrogado 05/05/2022 |
24º ciclo | Edital nº 4, de 08 de março de 2021 | Não prorrogado 17/06/2024 |
Legislação - Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)
Criação PMpB: Lei nº 13.958/2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
Criação ADAPS: Decreto nº 10.283/2020 - Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
Chamamento Público de municípios, para manifestação de interesse no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB): Edital nº 11, de 15 de dezembro de 2021
1° Edital PMpB: Edital nº 01, ADAPS de 31 de dezembro 2021
Dúvidas frequentes
1. Esses profissionais devem se apresentar ao setorial de recursos humanos local (GP ou similar)? |
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Se apresentam nas DIRAPS (DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE). |
2. Eles devem ser cadastrados no CNES? Quem deve realizar o cadastro? Em caso positivo, é imprescindível que a apresentação seja encaminhada ao RH local, similar aos servidores admitidos. |
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Devem ser cadastrados no CNES e para isso a GPMA e ou GSAP da DIRAPS precisa direcionar o bolsista para tal cadastro assim como no caso dos servidores estatutários. |
3. Qual a natureza trabalhista desses profissionais? Quais são os direitos trabalhistas deles? Fazem jus a férias anuais e recessos, por exemplo? |
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São bolsistas, as férias são consideradas como recesso remunerado. Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES/DF: - 10/10/10 dias; - 10/20 dias; - 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe de Saúde da Família e autorizado pela GSAP, que deverá informar a DESF/COAPS/SAIS/SES, através do e-email coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e provabmaismedicos.sesdf@gmail.com. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP,) para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividade desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto o primeiro período pode ser usufruído após 6 (seis) meses de atuação no Programa. |
4. Quanto ao seu pagamento, quem realiza os lançamentos e quais são os valores aos quais eles fazem jus? |
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A bolsa é paga pelo Ministério da Saúde (Pagamento da Bolsa formação até o 5º dia útil do mês subsequente do desenvolvimento das atividades).
- Valor Bruto: R$ 12.386,50 - Desconto INSS: R$ 642,33 -Valor Líquido: R$ 11.744,17 Os auxílios alimentação e moradia são pagos pelo município (no caso pelo DF): Auxílio Moradia* (somente quando o profissional vem de outro Estado: valor entre R$ 550,00 e R$ 2.750,00 (Portaria nº 30/2014). Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017. (Atenção aos critérios, que no DF é no valor de R$ 1.500,00). Auxílio Alimentação* (todos recebem): Obrigatório, valor entre R$ 550,00 e R$ 770,00 ou in natura (Portaria nº 30/2014). Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017 (no DF é pago o valor de R$ 600,00). Auxílio Transporte: Somente, em caso de difícil acesso a Unidade Básica de Saúde. OBS: O pagamento da PRIMEIRA bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais. |
5. Como será o regime ou plano de aposentadoria para os médicos do programa? |
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De acordo com o art.13 da Resolução nº 6 do Conselho Deliberativo da Adaps, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos médicos da Adaps, tanto o médico em formação quanto o médico de família e comunidade e o tutor médico enquadram-se como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.[4] |
6. Como será realizada a tutoria dos médicos bolsistas lotados em um DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena)? A unidade ficará sem assistência durante essa tutoria fora da unidade? |
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A tutoria nos DSEI deverá acontecer com o processo de deslocamento dos médicos bolsistas destinados a essas localidades até o tutor médico, duas vezes ao mês, durante até duas semanas. O período de afastamento para as atividades de treinamento em serviço será programado em conjunto com os gestores dos DSEI, de modo que o processo de trabalho seja organizado para não desassistir a população, levando em conta a atuação da equipe multiprofissional na Atenção Primária.[4] |
7. Qual será o prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o município e o Ministério da Saúde? |
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A vigência do Termo de Adesão e Compromisso será de cinco anos, podendo ser aditado em caso de situação de emergência em saúde, estado de calamidade pública ou interesse público.[4] |
Ver também
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