Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas

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Conceito

conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado, devida no caso de exposição permanente a raio x ou substância radioativa.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências