Pensão por morte

De Saude Legal
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A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor após a sua morte. As pessoas consideradas como dependentes estão descritas no art. 12 da Lei Complementar nº 769/08, ou seja, somente essas pessoas podem vir a ser um pensionista por morte:

Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:
I – (VETADO);
II – os pais;
III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

A Lei nº 769/2008[1], com a redação dada pela LC 840/11[2], em seus artigos 29 a 33, define os seguintes pontos sobre a pensão por morte:

  • A pensão deve ser concedida ao dependente que se habilitar.
  • A concessão da pensão não pode ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
  • O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
  • A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produz efeitos a contar da data da habilitação.
  • Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

Procedimentos

Para solicitar a pensão por morte de servidores públicos vinculados ao RPPS/DF:

No caso de falecimento de Beneficiário na Ativa, requerer no Núcleo de Pessoas da região do servidor da SES-DF (ver: Contatos);

No caso de falecimento de Beneficiário Aposentado, entrar em contato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).


O requerente deverá efetuar agendamento no site Agenda-DF/Iprev/DF (https://agenda.df.gov.br/organizacao.html?organizacao=38470457).

Após, se dirigir ao Iprev/DF, munido da documentação para efetuar o requerimento.

Exceção: No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão.

Documentos originais do Instituidor da pensão (servidor ativo ou aposentado que faleceu) que devem ser apresentados: • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do falecido; • Certidão de óbito; • Certidão de casamento com as devidas averbações (divórcio, separação, óbito do(a) cônjuge) no caso de companheiro(a); • Certidão de nascimento atualizada se solteiro(a); • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação de todos os filhos do falecido, dependentes ou não; • Certidão de Casamento do falecido atualizada com a averbação do óbito do servidor (no caso de cônjuge); • CPF; • Comprovante de residência atualizado com CEP (água, luz, telefone); • Contracheque ou declaração onde conste a data, valor e órgão caso o requerente receba outro benefício; • Título de eleitor; • Comprovante de alistamento militar ou dispensa de incorporação, dependente sexo masculino; • Cartão ou comprovante de abertura de Conta Salário junto ao Banco de Brasília (BRB).


Servidor falecido na Ativa

O requerente deverá levar a documentação e realizar requerimento no Núcleo de Pessoas da Unidade em que o servidor estava lotado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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Referências