Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento
Solicitações
As solicitações de jovens selecionados pelo Programa Jovem Candango por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros deverão ser feitas pelo titular do Órgão solicitante, ou substituto eventual, ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, com as seguintes informações e atendendo ao seguinte fluxo:
- Quantidade de jovens por turno pretendido, bem como o endereço da Unidade onde os jovens serão lotados.
- Indicação dos servidores, com nome completo, matrícula e telefone celular, que serão que serão denominados Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, assim como seus Suplentes:
Não há limite para a quantidade de jovens do Programa a serem solicitados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas pelo último processo seletivo simplificado vigente.
No Programa, optativamente, podem ser contratadas instituições que realizem o trabalho educativo, nos termos do art. 68 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 [1], nos termos do regulamento.
Voltar para a página inicial do Jovem Candango