Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento
Solicitações
As solicitações de jovens selecionados pelo Programa Jovem Candango por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros deverão ser feitas pelo titular do Órgão solicitante, ou substituto eventual, ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, com as seguintes informações e atendendo ao seguinte fluxo:
- Quantidade de jovens por turno pretendido, bem como o endereço da Unidade onde os jovens serão lotados.
- Indicação dos servidores, com nome completo, matrícula e telefone celular, que serão que serão denominados Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, assim como seus Suplentes:
Não há limite para a quantidade de jovens do Programa a serem solicitados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas pelo último processo seletivo simplificado vigente.
A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude desta Secretaria de Estado, verificará e informará, à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, sobre a disponibilidade de jovens do Programa para atender à solicitação, considerando o turno de aprendizagem e a localidade da solicitante em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido.
Havendo a disponibilidade de jovens de acordo com a solicitação, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, encaminhará ao Órgão solicitante o Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango, que deverá ser devolvido em 3 (três) dias úteis assinado:
- Pelo Titular do Órgão solicitante; e
- Pelo Supervisor da Unidade.
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