Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento

De Saude Legal

As solicitações de jovens do Programa Jovem Candango devem ser feitas pelo responsável do órgão ou por um substituto ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal. A solicitação deve incluir as seguintes informações:

Dados dos supervisores:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Telefone celular
  • Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, além de seus suplentes.
  • Quantidade de jovens por turno e o endereço da Unidade onde eles serão alocados.

Importante:

Não há limite para a quantidade de jovens a serem solicitados, desde que respeitado o número de vagas disponíveis no último processo seletivo. A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo irá verificar a disponibilidade dos jovens em até 3 dias úteis após receber a solicitação.

Se houver disponibilidade, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude enviará ao órgão solicitante um Termo de Compromisso, que deve ser assinado e devolvido em 3 dias úteis, com as assinaturas de:

  • O responsável do órgão
  • O supervisor da Unidade

Atenção: Se o Termo de Compromisso não for devolvido assinado dentro do prazo, a solicitação será cancelada.

Monitoramento

Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir:

I - Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e

II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.

O monitoramento será feito com as seguintes ações:

I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;

II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;

III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;

IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;

V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.

 As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
 A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.


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