Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento
As solicitações de jovens do Programa Jovem Candango devem ser feitas pelo responsável do órgão ou por um substituto ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal. A solicitação deve incluir as seguintes informações:
Dados dos supervisores:
- Nome completo
- Matrícula
- Telefone celular
- Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, além de seus suplentes.
- Quantidade de jovens por turno e o endereço da Unidade onde eles serão alocados.
Importante:
Não há limite para a quantidade de jovens a serem solicitados, desde que respeitado o número de vagas disponíveis no último processo seletivo. A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo irá verificar a disponibilidade dos jovens em até 3 dias úteis após receber a solicitação.
Se houver disponibilidade, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude enviará ao órgão solicitante um Termo de Compromisso, que deve ser assinado e devolvido em 3 dias úteis, com as assinaturas de:
- O responsável do órgão
- O supervisor da Unidade
Atenção: Se o Termo de Compromisso não for devolvido assinado dentro do prazo, a solicitação será cancelada.
Monitoramento
Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir:
I - Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e
II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado.
O monitoramento será feito com as seguintes ações:
I - Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade;
II - Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango;
III - Visitas “in loco” aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;
IV - Reuniões semestrais com os supervisores setoriais;
V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais.
As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado.
A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa.
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