Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio

De Saude Legal

Este guia detalhado visa auxiliar supervisores e estagiários na gestão do programa de estágio, com informações claras e objetivas sobre cada etapa.

Abertura do Processo: Ao iniciar as atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor, incluindo o Termo de Compromisso assinado e orientações gerais.


Recesso

  • Agendamento: O supervisor deve solicitar o recesso no SIGEST com 30 dias de antecedência, após avaliar se o estagiário já possui esse direito.
  • Direito ao Recesso: Estagiários com contrato de 1 ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso conforme a Lei nº 11.788 de 25/09/08, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Períodos: O ideal é dividir o recesso em dois períodos de 15 dias: o primeiro após 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Embora seja possível usufruir dos 30 dias no último mês, se houver a necessidade de solicitar a rescisão com urgência, você perderá os 15 dias de recesso não utilizados, que são remunerados. Planeje-se para garantir que não perca esse direito!.
  • Recesso Proporcional: Em caso de rescisão ou contratos com menos de 1 ano, o recesso é calculado proporcionalmente (2,5 dias por mês estagiado).
  • Renovação: O recesso não pode ser acumulado em contratos renovados.
  • Remuneração: O recesso é remunerado, com desconto apenas do auxílio transporte.

Dentro do sistema o supervisor consegue acompanhar o andamento da demanda pela linha do tempo.


Alteração de supervisor

  • Formulário: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, insira o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio.
  • Preenchimento:O novo supervisor deve preencher e assinar o formulário. Se o antigo supervisor for do mesmo setor, ele também deve assinar o formulário para registrar sua ciência. Caso não pertença ao mesmo setor, a chefia imediata pode dar essa ciência. Além disso, o supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizá-lo junto com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Para mais detalhes, consulte o documento SEI 45262782.
  • Encaminhamento: Envie o processo para a GES com cópia para o NEPS (para estagiários em URDs ou regiões de saúde).
  • Termo Aditivo: Após aprovação da SEEC, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
  1. Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
  2. Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.


  • Curso do Supervisor: Para estagiários de nível superior, o curso do novo supervisor deve ser o mesmo do estudante.

Alteração de horário

  • Formalização: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, envie um Despacho solicitando alteração de horário e anexe a declaração escolar.
  • Encaminhamento: Envie o processo para a GES com cópia para o NEPS (para estagiários em URDs ou regiões de saúde).
  • Termo Aditivo: Após aprovação da SEEC, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
  1. Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
  2. Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.


Rescisão

  • Solicitação: O supervisor deve acessar o SIGEST, na aba "Rescisão", e localizar o nome do estagiário. Informe a data da rescisão e enviar a solicitação.
  • Recesso Proporcional: Utilize a mesma página para agendar o recesso proporcional, considerando a data da rescisão como último dia do recesso. É calculado 2,5 dia por mês estagiado arredondando para cima quando necessário. Exemplo: Estagiário com 3 meses de estágio tem direito a 8 dias de recesso.
  • Término do Contrato: A rescisão não é automática, o supervisor deve preencher a solicitação. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá preencher a solicitação com antecedência.
  • Orientação: Entre em contato com o Executor Local para orientação complementar.
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Alteração de lotação do supervisor

  • Interesse do Estagiário: Verificar se o estagiário tem interesse em mudar para o novo setor, considerando possíveis mudanças no endereço físico que podem inviabilizar a locomoção.
  • Relação com o Curso: Avaliar se no novo setor haverá atividades que tenham relação com o curso do estagiário, especialmente no caso de nível superior.
  • Infraestrutura Disponível: Confirmar se o novo setor possui a estrutura necessária, como mesa e computador, para receber o estagiário.
  • Formalização: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, deve-se enviar um despacho solicitando a alteração:
  1. Se for para o mesmo prédio, é necessário informar apenas o novo setor de lotação.
  1. Se houver mudança de endereço, é necessário alterar o Termo Aditivo do estagiário, para isso deve ser informado o novo endereço, por conta do Seguro Contra Acidentes Pessoais.

Após aprovação da SEEC, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES.

a) Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.

b) Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.


Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?

Estagiários lotados nas Regiões e URDs: O supervisor deve entrar em contato com o NEPS da região em que está lotado para que eles encontrem um outro setor adequado para o estagiário.

Estagiários lotados na sede/ADMC: O supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que eles encontrem um outro setor.

 Importante:
. O supervisor atual ficará sem estagiário.
. Trocas para outra regional só são permitidas após 6 meses do início do estágio.
. O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor pelo SEI.

Como proceder quando o estagiário precisa mudar o turno escolar?

  • Impacto no Horário de Estágio: Se a mudança de turno afetar o horário de estágio, é necessário fazer uma alteração no contrato.
  • Conversar com o Supervisor: O estagiário deve conversar com o supervisor para verificar a possibilidade de adaptação do turno no setor.
  • Ofício e Declaração: Se a mudança for possível, o supervisor deve enviar um documento juntamente com a declaração da Instituição de Ensino do estagiário, no processo SEI que o supervisor recebeu da GES.
  • Aprovação e Termo Aditivo: A GES encaminha o pedido para a SEEC. Após a aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
  1. Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
  2. Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.

Quando o estagiário pode ser desligado do programa?

O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:

I - inobservância da jornada diária de estágio;

II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;

III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;

IV - a requerimento do estagiário;

V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;

VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.

Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.

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O que é um ticket?

Estágio Não Remunerado