Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio
Este guia detalhado visa auxiliar supervisores e estagiários na gestão do programa de estágio, com informações claras e objetivas sobre cada etapa.
Abertura do Processo: Ao iniciar as atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor, incluindo o Termo de Compromisso assinado e orientações gerais.
Índice
Recesso
- Agendamento: O supervisor deve solicitar o recesso no SIGEST com 30 dias de antecedência, após avaliar se o estagiário já possui esse direito.
- Direito ao Recesso: Estagiários com contrato de 1 ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso conforme a Lei nº 11.788 de 25/09/08, preferencialmente durante as férias escolares.
- Períodos: O ideal é dividir o recesso em dois períodos de 15 dias: o primeiro após 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Embora seja possível usufruir dos 30 dias no último mês, se houver a necessidade de solicitar a rescisão com urgência, você perderá os 15 dias de recesso não utilizados, que são remunerados. Planeje-se para garantir que não perca esse direito!.
- Recesso Proporcional: Em caso de rescisão ou contratos com menos de 1 ano, o recesso é calculado proporcionalmente (2,5 dias por mês estagiado).
- Renovação: O recesso não pode ser acumulado em contratos renovados.
- Remuneração: O recesso é remunerado, com desconto apenas do auxílio transporte.
Dentro do sistema o supervisor consegue acompanhar o andamento da demanda pela linha do tempo.
Renovação
- Interesse: Necessário interesse do estagiário e do supervisor.
- Documentação: O supervisor deve enviar um documento para a GES informando o interesse na renovação, anexando a declaração escolar atualizada (válida por 30 dias) do estagiário.
- Estudantes da UNB: Anexar o Histórico Escolar.
- Termo Aditivo: Após aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
- Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
- Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
- Avaliação Semestral: Realize a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador.
Rescisão
- Solicitação: O supervisor deve acessar o SIGEST, na aba "Rescisão", e localizar o nome do estagiário. Informe a data da rescisão e enviar a solicitação.
- Recesso Proporcional: Utilize a mesma página para agendar o recesso proporcional, considerando a data da rescisão como último dia do recesso. É calculado 2,5 dia por mês estagiado arredondando para cima quando necessário. Exemplo: Estagiário com 3 meses de estágio tem direito a 8 dias de recesso.
- Término do Contrato: A rescisão não é automática, o supervisor deve preencher a solicitação. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá preencher a solicitação com antecedência.
- Orientação: Entre em contato com o Executor Local para orientação complementar.
Quando o estagiário pode ser desligado do programa?
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.
Alteração de supervisor
- Formulário: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, insira o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio.
- Preenchimento:O novo supervisor deve preencher e assinar o formulário. Se o antigo supervisor for do mesmo setor, ele também deve assinar o formulário para registrar sua ciência. Caso não pertença ao mesmo setor, a chefia imediata pode dar essa ciência. Além disso, o supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizá-lo junto com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Para mais detalhes, consulte o documento SEI 45262782.
- Encaminhamento: Envie o processo para a GES com cópia para o NEPS (para estagiários em URDs ou regiões de saúde).
- Termo Aditivo: Após aprovação da SEEC, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
- Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
- Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
- Curso do Supervisor: Para estagiários de nível superior, o curso do novo supervisor deve ser o mesmo do estudante.
Alteração de horário ou turno
- Conversar com o Supervisor: O estagiário deve conversar com o supervisor para verificar a possibilidade de alterar o horário/turno no setor. Desde que o supervisor esteja presente no novo horário/turno para supervisionar o estudante.
- Formalização: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, envie um Despacho solicitando alteração de horário ou turno e anexe a declaração escolar atualizada (válida por 30 dias).
- Encaminhamento: Envie o processo para a GES com cópia para o NEPS (para estagiários em URDs ou regiões de saúde).
- Termo Aditivo: A GES encaminha o pedido para a SEEC. Após a aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
- Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
- Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
Alteração de lotação do supervisor
- Interesse do Estagiário: Verificar se o estagiário tem interesse em mudar para o novo setor, considerando possíveis mudanças no endereço físico que podem inviabilizar a locomoção.
- Relação com o Curso: Avaliar se no novo setor haverá atividades que tenham relação com o curso do estagiário, especialmente no caso de nível superior.
- Infraestrutura Disponível: Confirmar se o novo setor possui a estrutura necessária, como mesa e computador, para receber o estagiário.
- Formalização: No processo SEI que o supervisor recebeu da GES, deve-se enviar um despacho solicitando a alteração:
- Se for para o mesmo prédio, é necessário informar apenas o novo setor de lotação.
- Se houver mudança de endereço, é necessário alterar o Termo Aditivo do estagiário, para isso deve ser informado o novo endereço, por conta do Seguro Contra Acidentes Pessoais.
Após aprovação da SEEC, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES.
a) Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
b) Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
O que fazer quando o estagiário não é mais necessário no setor?
Estagiários lotados nas Regiões e URDs: O supervisor deve entrar em contato com o NEPS da região em que está lotado para que eles encontrem um outro setor adequado para o estagiário.
Estagiários lotados na sede/ADMC: O supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que eles encontrem um outro setor.
Importante: . O supervisor atual ficará sem estagiário. . Trocas para outra regional só são permitidas após 6 meses do início do estágio. . O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor pelo SEI.