Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio
Este guia detalhado visa auxiliar supervisores e estagiários na gestão do programa de estágio, com informações claras e objetivas sobre cada etapa.
Abertura do Processo: Ao iniciar as atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor, incluindo o Termo de Compromisso assinado e orientações gerais.
Recesso
- Agendamento: O supervisor deve solicitar o recesso no SIGEST com 30 dias de antecedência, após avaliar se o estagiário já possui esse direito.
- Direito ao Recesso: Estagiários com contrato de 1 ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso conforme a Lei nº 11.788 de 25/09/08, preferencialmente durante as férias escolares.
- Períodos: O ideal é dividir o recesso em dois períodos de 15 dias: o primeiro após 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Embora seja possível usufruir dos 30 dias no último mês, se houver a necessidade de solicitar a rescisão com urgência, você perderá os 15 dias de recesso não utilizados, que são remunerados. Planeje-se para garantir que não perca esse direito!.
- Recesso Proporcional: Em caso de rescisão ou contratos com menos de 1 ano, o recesso é calculado proporcionalmente (2,5 dias por mês estagiado).
- Renovação: O recesso não pode ser acumulado em contratos renovados.
- Remuneração: O recesso é remunerado, com desconto apenas do auxílio transporte.
Dentro do sistema o supervisor consegue acompanhar o andamento da demanda pela linha do tempo.
Renovação
- Interesse: Necessário interesse do estagiário e do supervisor.
- Documentação: O supervisor deve enviar um documento para a GES informando o interesse na renovação, anexando a declaração escolar atualizada (válida por 30 dias) do estagiário.
- Estudantes da UNB: Anexar o Histórico Escolar.
- Termo Aditivo: Após aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
- Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
- Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
- Avaliação Semestral: Realize a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador.
Rescisão
- Solicitação: O supervisor deve acessar o SIGEST, na aba "Rescisão", e localizar o nome do estagiário. Informe a data da rescisão e enviar a solicitação.
- Recesso Proporcional: Utilize a mesma página para agendar o recesso proporcional, considerando a data da rescisão como último dia do recesso. É calculado 2,5 dia por mês estagiado arredondando para cima quando necessário. Exemplo: Estagiário com 3 meses de estágio tem direito a 8 dias de recesso.
- Término do Contrato: A rescisão não é automática, o supervisor deve preencher a solicitação. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá preencher a solicitação com antecedência.
- Orientação: Entre em contato com o Executor Local para orientação complementar.
Desligamento do programa
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.
Ver também
[[Estágio CIEE - Estágio não obrigatório?]]