Licença prêmio por assiduidade
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.[1]
A Lei Complementar nº 952/2019[2] alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal[1], substituindo a licença-prêmio por assiduidade pela licença-servidor nos quinquênios iniciados após 17/07/2019. |
Índice
Passo a passo
COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.
COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.
Observações
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
- Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
- Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
- As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
- A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
- Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
- É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
- É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
- A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:
a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
A Interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).
Licença Prêmio em Pecúnia
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB[3] informa que não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário. |
Operacionalização no SIGRH
Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no SIGRH e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011[1] e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019[4], foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:[5]
- Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09; e
- Manual de utilização do módulo CADLPA.
Passo a Passo LP pecúnia
- Requerimento do interessado
- CADRCA07 (ficha cadastral)
- Cópia último contra-cheque
- Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria
- CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
- Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
- Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
- Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
- Informar se tem outra matrícula na SES
- Dados bancários
- Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
- Comprovante de residência
- Anexar inventário original ou cópia autenticada
- Enviar para DIPAG/SUGEP/SES
Tratamento da frequência no Forponto
- Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código 349 – Licença Prêmio por Assiduidade.
Dúvidas frequentes
1. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida? |
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Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração. |
2. E se tiver faltas injustificadas ao serviço? |
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Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta. |
3. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia? |
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Sim, quando o servidor for aposentado. |