Jovem Candango - Rescisão do contrato

De Saude Legal
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É fundamental destacar que, de acordo com o contrato, a rescisão do contrato do jovem aprendiz não é uma opção, exceto em situações graves e excepcionais. Portanto, deve ser abordada com cautela e consideração, sempre priorizando a orientação e o suporte ao aprendiz.

A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos.

Motivos para Rescisão do Contrato

1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem

  • O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho.
  • Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado.

2. Falta disciplinar grave
A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada:

  • Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua.
  • Ato de improbidade.
  • Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
  • Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena.
  • Embriaguez habitual durante o trabalho.
  • Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades.
  • Abandono de emprego.
  • Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa.
  • Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa.
  • Atos que atentem contra a segurança nacional.

Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.

3. Falta Injustificada à Escola

  • Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão.

4. Pedido do Jovem

  • Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo.

5. Término do Contrato de Aprendizagem

  • O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido.

Procedimentos a Serem Seguidos

Se o supervisor identificar comportamentos inadequados ou faltas frequentes, ele deve conversar com o jovem, oferecendo orientações sobre as possíveis consequências. Caso não haja melhoria, um processo deve ser encaminhado pelo SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES remeta o caso à Secretaria de Família e Juventude, com o objetivo de proporcionar atendimento psicossocial.

Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o Jovem e a instituição formadora, deve ser tratado com cópia a esta GES através do e-mail estagio.ges@saude.df.gov.br.

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