Estágio CIEE - Folha de Frequência
Índice
Estagiário
Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:
Acesso ao sistema
- Acesse o SIGEST
- Entre com seu CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".
- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.
Registro de ponto
Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).
Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto. e os vídeos:
Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência
- Os registros de ponto devem ser feitos no horário que consta no TCE (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá abrir uma ocorrência e justificar.
- É PROIBIDO ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.
- Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.
Atestado Médico
- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
- Atestado de Acompanhamento: Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.
- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
Pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.
Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.
Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.
Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um ticket por meio deste link e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.
Horários
- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Supervisor
Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.
- Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.
Acesso ao sistema
- Acesse o SIGEST
- Use seu e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail. Se você nunca solicitou estagiários antes, precisa se cadastrar como supervisor no menu "Centro de Suporte".
- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.
- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.
- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).
Tratamento da folha de ponto
Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST. Valide as ocorrências dos estagiários, escolhendo a opção correta:
- Ajuste do Ponto (AP): Para esquecimento de batida ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
- Falta Injustificada (FI): Não tem documento justificando a ausência.
- Falta Justificada (FJ): Tem documento justificando a ausência.
- Recesso (RC): Período de recesso do estagiário.
- Feriado (FR): Dias de feriado.
- Ponto Facultativo (PF): Dias de ponto facultativo.
Homologação da Folha
- Valide todas as ocorrências e homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.
- Ausência do Supervisor: Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.
Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: Passo a passo - Folha de ponto. e o Vídeo para supervisor
Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.
Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.
Atrasos e Faltas do Estagiário
* Atrasos Frequentes:
- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..
- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.
* Faltas ao Estágio:
- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.
- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.
Dúvidas
- Suporte SIGEST: Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.
- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.
- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.