Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio

De Saude Legal
Revisão de 12h01min de 30 de outubro de 2024 por Denise (discussão | contribs) (→‎Rescisão)

Este guia detalhado visa auxiliar supervisores e estagiários na gestão do programa de estágio, com informações claras e objetivas sobre cada etapa.

Abertura do Processo: Ao iniciar as atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor, incluindo o Termo de Compromisso assinado e orientações gerais.

Recesso

  • Direito ao Recesso: Estagiários com contrato de 1 ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso conforme a Lei nº 11.788 de 25/09/08, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Períodos: O ideal é dividir o recesso em dois períodos de 15 dias: o primeiro após 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Embora seja possível usufruir dos 30 dias no último mês, se houver a necessidade de solicitar a rescisão com urgência, o estagiário perderá os 15 dias de recesso não utilizados, que são remunerados.
  • Agendamento: O supervisor deve solicitar o recesso no SIGEST com 30 dias de antecedência, após avaliar se o estagiário já possui esse direito. Ao preencher o formulário basta clicar em ENVIAR PARA AVALIAÇÃO DO EXECUTOR.
  • Recesso Proporcional: Em caso de rescisão ou contratos com menos de 1 ano, o recesso é calculado proporcionalmente (2,5 dias por mês estagiado).
  • Renovação: O recesso não pode ser acumulado em contratos renovados.
  • Remuneração: O recesso é remunerado, com desconto apenas do auxílio transporte.

Dentro do sistema o supervisor consegue acompanhar o andamento da demanda pela linha do tempo.

Renovação

  • Interesse: Necessário interesse do estagiário e do supervisor.
  • Documentação: O supervisor deve enviar um documento para a GES informando o interesse na renovação, anexando a declaração escolar atualizada (válida por 30 dias) do estagiário.
  • Estudantes da UNB: Anexar o Histórico Escolar.
  • Termo Aditivo: Após aprovação, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para assinaturas. Após concluído o supervisor deve anexar no processo e enviar à GES. A vigência do contrato permanece a mesma.
  1. Estudantes de nível médio: Precisam imprimir o Termo (após as assinaturas do estudante, responsável e SEEC) e levar para a escola assinar.
  2. Estudantes de nível superior: as faculdades já realizam a assinatura eletrônica direto pela plataforma.
  • Avaliação Semestral: Realize a avaliação semestral no Portal do Agente Integrador.

Rescisão

  • Solicitação: O supervisor deve acessar o SIGEST, na aba "Rescisão", e localizar o nome do estagiário. Informe a data da rescisão e clique em ENVIAR PARA AVALIAÇÃO DO EXECUTOR.
  • Recesso Proporcional: Utilize a mesma página para agendar o recesso proporcional, a data final da rescisão será o último dia do recesso. É calculado 2,5 dia por mês estagiado arredondando para cima quando necessário.

. Exemplo: Estagiário com 3 meses de estágio tem direito a 8 dias de recesso.

. Exemplo de preenchimento: Preenche a DATA DA RESCISÃO como dia 01/11, o sistema irá informar a quantidade de recesso que o estagiário possui (8), logo no campo DATA FINAL DA RESCISÃO será dia 08/11.

  • Término do Contrato: A rescisão não é automática, o supervisor deve preencher a solicitação. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá preencher a solicitação com antecedência.
  • Orientação: Entre em contato com o Executor Local para orientação complementar.
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Desligamento do programa

O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:

I - inobservância da jornada diária de estágio;

II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;

III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;

IV - a requerimento do estagiário;

V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;

VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.

Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.

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Ver também

Estágio não obrigatório