Residência Médica

De Saude Legal
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A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduação em medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares, sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.

Os Programas de Residência Médica (PRMs) são caracterizados como atividade de ensino em serviço sob supervisão direta, de acordo com o Decreto nº 80.281/1977, da Lei nº 6.932/1981 e das Resoluções da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

De acordo com o artigo 3º Portaria 204 de 07/10/2014, os programas de residência médica serão realizados nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a complementação do programa mínimo obrigatório da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim o exigir, poderá ser realizado em outras instituições conveniadas ou cooperadas.

Nesses casos, o programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.

Deveres

De acordo com o art. 49 da Portaria 204, são deveres dos residentes:

- Conhecer o Regulamento, cumprir as Resoluções da CNRM, e as normas emanadas pela respectiva COREME;

- Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF, do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES;

- Cumprir rigorosamente as escalas de treinamento em serviço;

- Participar ativamente das atividades teórico-complementares;

- Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;

- Escrever de forma completa as anotações referentes ao pacientes em prontuário eletrônico, em sua respectiva senha eletrônica individual ou em prontuário físico, de modo legível, com registro de data, assinatura e carimbo;

- Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que lhe forem solicitadas, com relação aos casos sob seus cuidados, devendo na sua ausência designar um substituto para esta atividade;

- Levar ao conhecimento do representante dos residentes de seu programa e/ou a seus preceptores, as irregularidades observadas;

- Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios pela Comissão Nacional de Residência Médica e ofertados pelo Núcleo de Residência/GREEx/CPEX/ ESCS/FEPECS;

- Apresentar, ao término da residência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com rigor de dissertação ou artigo científico aceito em revista indexada, segundo orientações estabelecidas pelos preceptores; aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, inserido na Plataforma Brasil. Os TCCs apresentados terão que ter nível de evidência de 1 a 4.

- Entre outros.

O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelo Programa de Residência deve ser de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Direitos

O artigo 50 da Portaria 204, define os seguintes direitos aos residentes:

- Auxílio- financeiro na forma de bolsa de estudos com valor definido pela legislação vigente;

- Um dia de folga semanal (24 horas por semana);

- Trinta dias consecutivos de repouso por ano de atividade, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, sem ser cumulativa;

- até 24 horas de plantão semanal;

- Folga pós-plantão noturno de 6 horas, podendo ser no período matutino ou vespertino;

- Quatro refeições diárias;

- Auxílio-moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa de estudo;

- Participar de congressos ou eventos similares desde que na área de formação do programa à qual o residente se vincula, de acordo com o Regimento Interno de cada COREME, com a anuência do supervisor do PRM e do Coordenador da COREME, no máximo duas vezes a cada semestre, desde que os resultados sejam socializados;

- Licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de nascimento de filho;

- Licença gala de 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento;

- Afastar-se por 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos.

- Entre outros.

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Referências

Portaria 69 de 03/05/2016

Portaria 204 de 07/10/2016

Portaria 163 de 24/06/2013