SISCARGOS
Fica instituído o Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS [1].
O SISCargos é acessado pelo site do Sistema Integrado de Gestão em Saúde, apenas pela intranet.
Índice
Vídeo tutorial
Funcionalidades do SISCargos
Abaixo seguem as funcionalidades disponíveis do sistema.
Perfis disponíveis
O SISCARGOS possui quatro níveis de acesso[1]:
I - Administrador - será de titularidade da Coordenação de Informática da SES/DF, ou unidade a ela equiparada.
II - Gestor Central - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenador de Administração de Profissionais, Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - Gestor Regional - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas.
IV - Usuário - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS.
Cadastrar declaração
Permite que o servidor cadastre a declaração previamente realizada no SEI.
Quadro de compatibilidade
Permite que o servidor informe, mensalmente, os horários realizados, em ambos os cargos acumulados. Realiza a validação automática dos dados inseridos, de acordo com as Regras para análise de compatibilidade de horários pré-estabelecidas.
Histórico
Permite que o servidor consulte seu histórico de envio de declaração.
Pesquisar servidor
Permite a pesquisa de um servidor por matrícula ou CPF.
Relatórios
Para os gestores do sistema, há possibilidade de gerar a emissão de relatórios de servidores que entregaram, ou não, a declaração, assim como os quadros de compatibilidade.
Dúvidas frequentes
Expandir1. É necessário registro no SIGRH pelo setorial de pessoal? |
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Expandir2. Não acumulo cargo, emprego ou função pública. Preciso preencher a declaração? |
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Expandir3. Tenho (02) duas matrículas na SES/DF. Preciso declarar a acumulação duas vezes? |
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Expandir3. Sou servidor da SES/DF e participo de programa de residência. Devo informar que acumulo ou não cargo público? |
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Expandir4. Fui nomeado em vínculo público ou solicitei exoneração de um já existente após o envio da declaração, devo retificá-la? |
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Expandir5. Posso usar a escala para fazer a compatibilidade de horários? |
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Expandir6. Quem tem um vínculo na SES e outro no IGES precisa declarar acumulação? |
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