E-Protocolo

De Saude Legal
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Considerando a Política de Linguagem Simples e Direito Visual no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, instituído por meio do Decreto nº 45.823, de 20 de maio de 2024.

Considerando a Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023 que instituiu o Sistema de Protocolo Eletrônico (e-Protocolo) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, como o objetivo de permitir que os usuários enviem documentos para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) de forma eletrônica, dispensando assim, o comparecimento presencial e o pagamento de taxas para o envio da documentação pelos Correios.

Considerando o comunicado realizado pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do Ofício Circular Nº 75/2024 - SEEC/SEGEA (158302739) sobre a implantação do Sistema e-Protocolo nesta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a partir do dia 06/01/2025.

Considerando ainda o artigo 5º Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que define os meios de envio de documentos aos órgãos e entidades públicas do Governo do Distrito Federal por parte do público externo, conforme destacado abaixo:

Entregar diretamente no órgão; ou

Enviar pelos Correios ou outras empresas transportadoras;

Enviar eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, para processos habilitados pelo SEI-GDF; ou

Enviar eletronicamente por meio do Protocolo Eletrônico (e-Protocolo).


Informamos que a Gerência de Protocolo Geral (GEPROG/DIDOC) não receberá demandas do público externo por meio do e-mail funcional. Sendo assim, o recebimento de solicitações em meio eletrônico deverá ocorrer através do Sistema e-Protocolo e Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) para o processo de 'Solicitação de Liberação de Cadastro de Usuário Externo SEI-GDF'.

Acrescentamos que o e-Protocolo pode ser acessado por meio do link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login ou ainda através da página oficial da Secretaria de Estado de Saúde do DF (https://www.saude.df.gov.br/) no ícone do constante no final da página.

A unidades que têm contato com o público externo devem informar sobre essa nova forma de envio eletrônico de documentos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).