Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas

De Saude Legal
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A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 da Lei Complementar nº 840/2011[1], incide o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.

Fluxograma

Fluxograma Gratificacao por RX ou Substâncias Radioativas

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Referências