Participação em gerência ou administração de sociedade ou empresa privada

De Saude Legal
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De acordo com a LC 840/2011[1] no Art. 193, é infração grave do grupo I:

X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;
b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proi­bição em sentido contrário, nem incompatibilidade;
c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.
Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.

DECLARAÇÃO

O Memorando Circular Nº 2/2025 - SES/SUGEP/COAP [2] trata de orientação sobre a cobrança da Declaração anual de bens e Declaração anual de não participação em gerência ou administração de empresa privada, sociedades civis ou de exercício de comércio - referente ao Exercício de 2025.

Em relação à obrigatoriedade de apresentação de tais Declarações, é importante apontar a legislação que aborda o assunto:

A Coordenação de Administração de Profissionais (COAP/SUGEP/SES) orienta as chefias imediatas no sentido de comunicarem aos servidores desta Pasta acerca da obrigatoriedade de preencherem a Declaração Anual de Bens e a Declaração de não participação em gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis ou de exercício de comércio, referente ao ano de 2025, impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2025.

Para tanto, é interessante que cada servidor(a) faça o seguinte:


  • Abrir novo Processo (iniciar processo) ou reabrir o Processo dos anos anteriores do tipo Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações;
  • No campo "Interessados", descrever o nome/matrícula;
  • O Nível de Acesso a ser cadastrado é o "restrito", e a hipótese legal: Informação Pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012);
  • Manter apenas 01 (um) Processo aberto para atender esta demanda e utilizá-lo nos exercícios subsequentes. Incluir a declaração da seguinte forma:

QUANTO À DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, SOCIEDADES CIVIS OU DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO:

  • Incluir documento do tipo "Declaração";
  • Na tela "Gerar Documento", selecionar a opção "Documento Modelo" digitar o número 6392292;
  • Preencher a declaração e realizar sua assinatura.
Ao final, cumpridas as etapas, os servidores deverão direcionar o Processo SEI com as Declarações para o respectivo setorial de Gestão de Pessoas (NGP, GP ou equivalente) ao qual está subordinado, visando a devida comprovação individual da entrega e oportunizando os registros nos assentamentos funcionais.

Dúvidas frequentes

1. O servidor público da SES-DF pode abrir uma sociedade simples com um terceiro, sendo este último o sócio administrador? Todos os negócios sociais seriam realizados pelo sócio administrador, ao qual caberia também, a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.
Em construção.

Referências