Plano odontológico
Os planos de assistência odontológica para atender aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, são oferecidos pelas seguintes entidades credenciadas, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 180, na data de 19 de setembro de 2024, nos termos do Decreto 46.102 de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024:
- Prevident Assistência Odontológica S.A;
- Odontogroup Sistema de Saúde LTDA;
- Odont - operadora odontológica LTDA;
- Dental Uni – Cooperativa Odontológica;
- Sempre Odonto Planos Odontológicos LTDA;
- Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica LTDA; e
- Mais Dental Planos Odontológicos LTDA.
Conforme Ofício Circular Nº 5/2025 - SEEC/SEGEA/SUAFP/CONDEJ/DICOB, foi comunicado que passou a ser concedido automaticamente o ressarcimento parcial do valor despendido pelo beneficiário titular para pagamento da mensalidade, tendo sido ainda destacada a importância de verificação dos dados encaminhados às Unidades de Gestão de Pessoas de cada órgão, para evitar intercorrências, tais como as descritas abaixo:
- Envio de dados equivocados: encaminhar planilha com dados de servidores para órgão no qual este não está lotado, pois esta situação incorre em dificuldade na identificação do órgão de lotação, servidores, dos planos, ocasionando a não inserção dos dados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), para realização de descontos e ressarcimento na folha de pagamento;
- Registros de servidores que já aderiram a plano odontológico com outras operadoras: pois, conforme estabelece a legislação que trata da matéria, o ressarcimento está limitado a um plano odontológico;
- Inclusão de nomes indevidos: casos em que são incluídos na planilha, nomes de servidores que não aderiram ao plano odontológico, o que pode resultar em transtornos tanto para a operadora quanto para os próprios servidores listados de forma incorreta.
A Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP/SEEC) elaborou formulário de requerimento que ficará disponível no portal do servidor por meio do link: https://www.economia.df.gov.br/plano-odontologico-empresas-credenciadas/, devendo ser preenchido e apresentado no ato de adesão do plano odontológico, cabendo às operadoras encaminharem este formulário, ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor, para a área de Gestão de Pessoas do órgão de lotação.
O formulário deve sempre ser preenchido e assinado no ato da adesão do servidor ao plano odontológico. Assim, reitera-se que as Unidades de Gestão de Pessoas somente poderão realizar os lançamentos das adesões referentes aos planos odontológicos mediante a expressa anuência dos servidores, a qual deverá ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura do referido formulário de adesão ou outro documento que comprove expressamente a anuência do servidor no ato de adesão.