Recadastramento
Recadastramento de Ativos O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.
Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.
O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.
O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.
https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx
- Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO ÓRGÃO PERÍODO DE RECADASTRAMENTO HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS
1 -EMPRESAS PÚBLICAS
26/08/2019 a 14/10/2019 01/09/2019 a 30/10/2019
2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital
15/10/2019 a 14/12/2019 01/11/2019 a 14/01/2020
3- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro
01/12/2019 a 29/02/2020 15/12/2019 a 31/03/2020
4 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Inclusive temporários e servidores da FUNAB
15/02/2020 a 20/05/2020 01/03/2020 a 30/06/2020
1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos. 2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
[1]
Referências:
Portaria nº 256, de 05/08/2019<ref[1]</ref>