Remoção

De Saude Legal

No artigo 41. de Lei Complementar 840/2011, remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

  • A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
  • O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
  • A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.

De acordo com o artigo 42, é lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias

Tipos de remoção

Restrição de gestantes e lactantes

Nesse casos, em casos em que se torna necessário a alteração de lotação, é possível a chefia imediata abrir processo no SEI de Restrição para Gestantes/Lactantes, caso a servidora não tenha aberto e encaminhar ao NSHMT.

Remoção Interna

Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas distintas em uma mesma unidade orgânica, ficando a deliberação a cargo do Superintendente nas SRS, do Diretor Geral no CRDF e da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP na ADMC). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)

Remoção externa

Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas e Unidades Orgânicas distintas, ficando a deliberação a cargo do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP).(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)

O deslocamento da lotação do servidor em uma mesma Região Administrativa e uma mesma Unidade Orgânica é considerado mera alteração de lotação.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
  • A deliberação do deslocamento da lotação do servidor entre Unidades Orgânicas distintas localizadas em uma mesma Região Administrativa compete à SUGEP.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
Todos os atos de deslocamento de servidor devem ser realizados por meio de Ordem de Serviço, devidamente assinada pela autoridade competente.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
  • A remoção se classifica em dois tipos:
A critério da Administração (ex officio);
A pedido do servidor, nas seguintes formas:  a-por permuta; b-por motivo de saúde;  c-por risco justificado à integridade física, por motivo de ameaça de crime ou por determinação judicial;  d-por exoneração de Cargo de Natureza Especial.
As remoções a pedido do servidor que não se enquadrarem nos tipos acima só poderão ser atendidas por meio do Concurso de Remoção.

Referências

PORTARIA Nº 75, DE 13 DE FEVEEIRO DE 2017 [1]

Passo a Passo

Trâmite do Processo de Remoção no caso de gestantes e lactantes [2]

Ver também

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