Remoção
No artigo 41. de Lei Complementar 840/2011, remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
- A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
- O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
- A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
De acordo com o artigo 42, é lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias
Tipos de remoção
Restrição de gestantes e lactantes
Nesse casos, em casos em que se torna necessário a alteração de lotação, é possível a chefia imediata abrir processo no SEI de Restrição para Gestantes/Lactantes, caso a servidora não tenha aberto e encaminhar ao NSHMT.
Remoção Interna
Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas distintas em uma mesma unidade orgânica, ficando a deliberação a cargo do Superintendente nas SRS, do Diretor Geral no CRDF e da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP na ADMC). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
Remoção externa
Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas e Unidades Orgânicas distintas, ficando a deliberação a cargo do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP).(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
O deslocamento da lotação do servidor em uma mesma Região Administrativa e uma mesma Unidade Orgânica é considerado mera alteração de lotação.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
- A deliberação do deslocamento da lotação do servidor entre Unidades Orgânicas distintas localizadas em uma mesma Região Administrativa compete à SUGEP.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
Todos os atos de deslocamento de servidor devem ser realizados por meio de Ordem de Serviço, devidamente assinada pela autoridade competente.(acrescido(a) pelo(a) Portaria 872 de 13/08/2018)
- A remoção se classifica em dois tipos:
A critério da Administração (ex officio);
A pedido do servidor, nas seguintes formas: a-por permuta; b-por motivo de saúde; c-por risco justificado à integridade física, por motivo de ameaça de crime ou por determinação judicial; d-por exoneração de Cargo de Natureza Especial.
As remoções a pedido do servidor que não se enquadrarem nos tipos acima só poderão ser atendidas por meio do Concurso de Remoção.
Referências
PORTARIA Nº 75, DE 13 DE FEVEEIRO DE 2017 [1]
Passo a Passo
Trâmite do Processo de Remoção no caso de gestantes e lactantes [2]
Ver também
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