Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Dúvidas frequentes
1. A partir de quando posso tirar [Férias] ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro? É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2]
2. A contagem do tempo para aquisição da [Licença-servidor] é interrompida? A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3]
3. A quantos [Abono de ponto abonos de ponto] o servidor tem direito
Ver também
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