Gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas

De Saude Legal

A gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas é concedida aos servidores que estiverem em exposição permanente à raio x ou substâncias radioativas. Conforme o Art. 83 - LC nº 840/2011[1], o percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo que o servidor estiver posicionado.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências