Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
De Saude Legal
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Dúvidas frequentes
1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?
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É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2] |
2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?
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A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3] |
3. A quantos abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?
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O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.[4] |
4. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de missão humanitária fora da RIDE?
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Sim.[5] |
5. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de projeto voluntário no exterior/estudo?
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Sim.[5] |
6. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?
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Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011[6], art. 164, II, "a". |
Ver também
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