Auxílio-transporte (Vale-transporte)
Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].
Dúvidas frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
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Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[3]. |
2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?
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Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF. |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
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Não.[4] |
4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos? É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido - TPD, quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. |
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