Doação de sangue

De Saude Legal
Revisão de 16h17min de 15 de outubro de 2020 por Renanrgarcia (discussão | contribs) (Criou página com ' Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62 é previsto a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue. "Sem prejuízo da remu...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62 é previsto a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.

"Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:

I – por um dia para: a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;


Referências

L.C 840

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.