Estágio CIEE
Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.[1]
E POR QUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE?
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.⚬ Lei 11.788/2008;[1]
⚬ Decreto 30.658/2009;[2]
⚬ Decreto 33.940/2012;[3]
⚬ Portaria 576, de 28/12/18;[4]
⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.[5]
IMPORTANTE: Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Índice
Passo a Passo
PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ:
- Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio;
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio;
- O supervisor deve preencher e assinar o formulário;
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;
- O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).
Estagiário de Nível Médio
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.
Estagiário de Nível Superior
O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante. Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.
Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:
- BIBLIOTECONOMIA;
- EDUCAÇÃO FÍSICA;
- SERVIÇO SOCIAL;
- ENFERMAGEM;
- FARMÁCIA;
- FONOAUDIOLOGIA;
- MEDICINA;
- MEDICINA VETERINÁRIA;
- ODONTOLOGIA;
- PSICOLOGIA.
Responsabilidades do supervisor
A missão do supervisor de estágio: APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018:
• Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto;
• Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado;
• Observar o período correto para o estagiário tirar recesso;
• Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato;
• Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio;
• Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR:
- É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias, sendo 20 (vinte horas) semanais - dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
- Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
- As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional.
- Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão.
- É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
- Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008[1]; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009[2]; - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018[4]; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE[5].
LEGISLAÇÃO:
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
- Lei 11.788/2008;
- Decreto 30.658/2009;
- Decreto 33.940/2012;
- Portaria 576, de 28/12/18;
- Contrato de Prestação de Serviço 005/2018. Disponíveis em: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?category=7
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
DURAÇÃO DO ESTÁGIO Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
FIQUE ATENTO! O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.
QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF? GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.
Lembrem-se: Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
Dúvidas frequentes
1. Como agendar o recesso do estagiário?
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Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado). Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte. |
2. Como proceder quando há mudança de supervisor?
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É necessário que o novo supervisor envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI.
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3. Como proceder em caso de rescisão do contrato?
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Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI.
IMPORTANTE! Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?category=7]. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI. |
4. Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio?
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Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano.
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5. Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?
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O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário. |
6. Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?
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Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato. |
7. Qual é a vigência do contrato de um estagiário?
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A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato. |
8. O que é um ticket?
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O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros. |
9. Como abrir um ticket?
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10. Uso do Crachá
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11. Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário?
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O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio. |
12. Onde imprimir a folha de frequência?
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13. Onde entregar a folha de frequência?
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IMPORTANTE: As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte. |
14. Como deve ser preenchida a folha de frequência?
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15. Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?
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A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso. |
16. O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?
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O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
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17. O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?
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O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
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18. Estagiário pode ter carga horária variável?
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Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável. |
19. Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?
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Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia. |
20. Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?
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O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio. |
21. O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo?
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O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho:
IMPORTANTE: Apenas para o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL há a possibilidade de iniciar mais cedo, atendendo aos requisitos:
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22. Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor?
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Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19;
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23. É necessário fazer avaliação do estagiário?
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Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão." O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha. Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE. |
24. Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
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Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com. |
25. Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?
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Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto. |
26. Como substituir um estagiário que solicitou rescisão?
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O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor. |
27. Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação?
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Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio. |
28. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
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Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso. |
29. O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?
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Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma. |
30. O estagiário pode realizar atividades externas?
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O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde. |
31. Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?
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O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
• Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09. |
32. Como proceder quando houver alteração dos dados bancários?
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É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários. |
33. Como proceder quando houver alteração do endereço residencial?
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O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas. |
34. O estagiário pode fazer 2 estágios?
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É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC. |
35. Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário?
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O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome. Ver dúvidas frequentes nº 8 e 9. |
36. Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir?
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O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30. |
Para mais informações, contate: Gerência de Educação em Saúde - GES Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (61) 99174-2374 estagio.saudedf@gmail.com
Referências
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