Comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho

De Saude Legal
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A Portaria 730 de 25/09/2020 considera-se:

I- Instância colegiada: órgão de deliberação coletiva, comitê, comissão ou câmara técnica, onde as decisões ou posicionamentos são tomados em grupo.

II – Órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada.

III – Comitê: constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos diversos e papéis interdependentes, oriundos de várias unidades da SES-DF, com a finalidade de assessorar o processo de tomada de decisões estratégicas e gerenciais em temáticas transversais.

IV – Comissão: constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para realizar estudos e acompanhar determinados assuntos ou temas, além de fornecer subsídios técnicos à formulação, avaliação e implementação de políticas de saúde e deliberar, quando houver expressa delegação, sobre os assuntos a ela atribuídos.

V – Câmara técnica: constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos especializados, reunidos para realizar estudos, pareceres e proposições de melhorias em temáticas delimitadas, em caráter consultivo.

VI – Apresentar e publicar os resultados;

VII – Designar seu substituto legal.

  • O Secretário-Executivo poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho, desde que devidamente justificada, por meio do respectivo processo de sua constituição, para que as atividades sejam finalizadas.
  • A solicitação para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para encerramento das atividades.

Portaria 730

Portaria

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