Licença-servidor
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.
Os períodos de licença não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses de períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados que serão convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor (conversão em pecúnia será paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados) ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.
Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
- Para usufruir do benefício o requerente deverá ter a anuência da chefia imediata e após o requerimento (SEI) deve ser encaminhado ao setorial de pessoal da unidade de lotação do servidor.
É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade
Dúvidas frequentes
1. Como se faz marcação do usufruto da Licença servidor?
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Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”; Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de 30 dias. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019; Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas; Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do usufruto; Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade. |
2. Como faz o cancelamento da marcação?
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Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”; Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas; Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento. |
3. Que informações ou condições são necessárias para a retirada da licença-servidor?
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A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
Importante utilizar somente um processo durante a vida funcional; É necessário contar com 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício; |
4. A contagem da licença-servidor é interrompida em quais casos?
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Quando o servidor: Sofrer sanção disciplinar de suspensão; Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
A Interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início); As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta; A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida; Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor; Em se tratando de servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou encargo de gabinete, a autorização para gozo implicará a imediata exoneração ou dispensa do ocupante; É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício); É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade; Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 952 de 16/07/2019). |
Referências
Ver também
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