Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)
De Saude Legal
Conceito
A Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) foi instituída pela Lei nº 3.320/2004[1], incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, no percentual de 30% (trinta por cento). É devida, a partir de 01/09/2014, aos ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (Lei n.º 5.008/2012[2]).