Gratificação de atividade técnica administrativa (GATA)

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Conceito

A Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) foi instituída pela Lei nº 3.320/2004[1], incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, no percentual de 30% (trinta por cento). É devida, a partir de 01/09/2014, aos ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (Lei n.º 5.008/2012[2]).

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências