Pensão por morte
A pensão por morte foi instituída pela LC nº 769/2008[1] nos artigos 29 a 33.
Na Lei 840/2011, em seu Art. 29 define os seguintes pontos sobre a pensão por morte:
- A pensão deve ser concedida ao dependente que se habilitar.
- A concessão da pensão não pode ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
- O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
- A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produz efeitos a contar da data da habilitação.
As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.
- A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte do pensionista.
- A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do pensionista.
São beneficiários da pensão vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira que comprove união estável;
d) a mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia.
É vedada a concessão de pensão vitalícia:
I – ao companheiro(a) que comprove união estável, se houver cônjuge;
II – a mais de um companheiro ou companheira.
São beneficiários da pensão temporária:
a) o filho ou o enteado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) o menor sob tutela;
c) o irmão não emancipado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia.
*O valor da pensão, calculado na forma do art. 29, deve ser rateado entre os habilitados de modo a individualizar a cota a que cada beneficiário faz jus.
Índice
Procedimentos no setorial de pessoal
- Encaminhar o Formulário preenchido para o Setorial de Pessoal responsável pela lotação do servidor falecido.
Check list para análise de processos de pensão
- Somente falecidos em atividade
-Filho só até 21 anos mesmo se estudar ou receber pensão SEI n 00060-00151754/2018-41
-Importante verificar se já existe processo (processo será autuado no nome do pensionista)
-Ofício para abrir conta BRB
1. Requerimento de Pensão Por Morte (para cada requerente) - com nome do pensionista;
2. Declaração dos Beneficiários de Que Não Acumulam Mais de Duas Pensões (para cada requerente);
3. Documentos comprobatórios da condição de beneficiário:
RG, CPF, Certidão de Casamento com averbação do óbito obtida no mesmo Cartório onde foi realizado o casamento no civil, Certidão de Nascimento ou CNH, Ou Certidão de Casamento) de todos os filhos do ex-servidor, conforme cada caso;
4. Certidão de Óbito;
5. Documentos pessoais do ex-servidor (RG e CPF);
6. Laudo Médico se o requerente for inválido (mesmo sendo filho maior de 21 anos e/ou se o requerente for viúvo (a) / companheiro (a) / pai e mãe de ex-servidor)/irmão ou irmã desde que se enquadrem ao disposto na Lei Complementar No 840/2011);
7. Todos os documentos para comprovação em casos de companheiro (a) de união estável, conforme listagem de pensão;
8. Todos os documentos para comprovação em casos de pai/mãe de ex-servidor (a) da dependência econômica, conforme listagem de pensão;
9. Ficha Cadastral (CADRCA-07);
10. Informações cadastrais + CADDEP-32 (atentando que se no CADDEP-32 não constar todos os dependentes, após o falecimento não será permitido inclusão de dependentes no SIGRH):
- Identificação Funcional -nome e matrícula;
- Qualificação Profissional (cargo, classe, padrão, nível e referência);
- Forma de ingresso no cargo em que se deu o óbito;
- Estado Civil;
- Lotação na data do óbito;
- Data de início do exercício no cargo em que se deu o óbito; data do óbito (é a mesma da data de admissão);
- Situação do ex-servidor (ativo) na data do óbito;
11. Último contracheque do instituidor; no PAGMAN31, anterior ao óbito;
12. Boletim de frequência (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor) Verso Averbações
13. Demonstrativos de licenças médicas (devidamente assinado pelo médico da Medicina do Trabalho -(CADLPA61));
14. Demonstrativos de licença prêmio (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); (não esquecer de que um dos Requerentes deverá preencher um requerimento normal quando do pedido da pensão, a conversão da licença-prêmio em pecúnia, que deverá ser autuado também pela própria regional e após encaminhado à GEPAG);
15. Demonstrativos de outros afastamentos (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor);
16. Demonstrativo de tempo de serviço prestado em outros órgãos (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor);
17. Contrato ou Termo de Posse;
18. Termo de 40 Horas se for o caso, e/ou publicação no DODF também servirá; ver no CADRC07 ou na folha cadastral;
19. Cópias dos títulos + ordem de serviços – publicações no DODF que concederam a gratificação de titulação (ver no contracheque);
20. Demonstrativos de incorporação de [Quintos/Décimos] (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); obs: Se tiver Quintos (desarquivar processo) - Nomeações e Exonerações + DODF (incorporado) - Demonstrativo Quintos e Decimos (formulário)
CADAVB31
21. Demonstrativos de tempo de serviço/contribuição;
22. Declaração de acumulação de cargos Empregos/ou funções públicas;
23. Demonstrativo de concessão do abono de permanências e/ou isenção da contribuição previdenciária;
-Certidão original INSS DODF tempo averbado no INSS Certidão de Tempo de Serviço
24. Recibo Quitação Patrimonial -Nada consta Biblioteca
- Jamais autuar vários processos de pensão por morte de um mesmo instituidor para diversos requerentes;
-CADTPS01 ( INSALUBRIDADE AVERBADA)
- Dúvidas e solicitações de documentos, enviar e-mail para gapesaude@gmail.com (aos cuidados da "Pensão");
- Em caso de pai ou mãe de ex-servidor, bem como em casos de companheiro (a), de irmão (ã); menor de 18 anos que o ex-servidor; não detinha a guarda definitiva ou provisória da justiça; olhar na lista de documentação de pensão por morte divulgada.
*Atenção: Os requerentes que residirem no Distrito Federal terão que abrir conta no BRB.
*Fornecer ofício para abertura de conta corrente do BRB somente para os casos em que realmente estiver seguro de que o requerente irá ser
habilitado, tendo em vista que em casos envolvendo pai/mãe de ex-servidor e também de irmão de ex-servidor falecido em atividade, bem
como, menores de 18 anos que o ex-servidor não detinha a guarda oficial da justiça; e também nos casos de companheiro(a), esses casos
em especial não é para dar o ofício, pois terão que passar pelo IPREV/DF para análise e manifestação (se deferido ou indeferido).
PASSO A PASSO PENSÃO POR MORTE
Documentação Importante
Referências
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