Licença médica ou odontológica

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Conceito

É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, devendo apresentar o atestado médico à sua chefia imediata.

  • Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
  • Acima de 3 dias o atestado deverá ser homologado no Subsaúde.

Atestado de Comparecimento

O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.

  • Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento/ acompanhamento no período correspondente ao exercício do ano civil.