Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)

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Atr. 17 Lei 5.195/2013 e Lei 6.448/2019 e Portaria 85/2014


            FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


LEI 5.195/2013 e Lei 6.448/2019 – CARREIRA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

É a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

PERCENTUAL DEVIDO A PARTIR DE 01/09/2014

TÍTULO

QUEM TEM DIREITO

35%

DOUTORADO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 30%

MESTRADO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 20%

PÓS-GRADUAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 13%

GRADUAÇÃO


TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 9%


2ª GRADUAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; Como Requerer a GHPUI O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação; Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: - anexar uma ficha cadastral atualizada;

- anexar o requerimento de GHPUI;

- anexar o diploma/certificado (frente e verso)

- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor

A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.