Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres
Índice
Conceito
Passo a passo/Checklist/Processo
Pareceres e Entendimentos
01 - Assunto: Texto do assunto | Ex: Parecer nº xx/2019 - PRCON/PGDF | |
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Objeto | Legislação Aplicada | Entendimento |
Texto do objeto | Texto da Legislação | Texto do Entendimento |
Explicação: Texto da Explicação |
EXEMPLO PRONTO
01 - Assunto: Férias Semestrais – Início da discussão | Parecer nº 1517/2010 – PROPES/PGDF | |
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Objeto | Legislação Aplicada | Entendimento |
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito. |
Explicação: Requisitos para aquisição do direito ao gozo de férias de 20 dias consecutivos a cada seis meses: a) O servidor enquadrado na regra especial do §1º do artigo 12, deverá estar lotado nas unidades especificadas (Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, de Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde mental) há pelo menos 12 meses. |
Ver também
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