Estágio probatório
Índice
Conceito
Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e a duração de 36 meses (três anos), cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
Avaliação
Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
A avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez; feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação com o ciente do servidor avaliado.
Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado o amplo acesso aos critérios de avaliação; o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas e o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 840/2011.
Afastamentos
Afastamentos não permitidos durante o estágio probatório
Afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Afastamento para curso de formação;
- Afastamento por motivo de cessão do servidor (cargos especiais ou de equivalente nível hierárquico).
Recondução
Ver também
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