Licença para tratar de interesses particulares
A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser prorrogadosuma única vez por igual período, como ato discricionário da administração, desde que[1]:
- não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
- não se encontre respondendo a processo disciplinar.
Observações
- A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
- O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
- O pesquisador público que solicite licença para tratar de interesse particular sem remuneração pode participar de gerência ou administração de sociedade empresarial com a finalidade de desenvolver atividades relativas à inovação.[2]
Dúvidas frequentes
1. A Administração é obrigada a conceder licença para o servidor tratar de assuntos particulares? |
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NÃO. A Administração pode exercer o critério de conveniência para decidir se concede a Licença para tratar de assuntos particulares. |
2. Posso solicitar e/ou prorrogar mais de uma vez a licença? |
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Não. Pela LC 840/2011, o estatuto do servidor público civil, o servidor tem direito a uma concessão, de até três(3) anos, renovável uma(1) vez, por igual período.
Exemplo: Se o servidor solicita 1 ano e 2 meses de Licença, terá direito a uma prorrogação de 1 ano e 2 meses, não mais. |
3. Servidor convocado ou à disposição pode solicitar a licença no órgão/entidade onde está em exercício (trabalhando)? |
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Não.
O servidor, nestas situações funcionais, deve protocolar a solicitação no seu órgão/entidade de origem, onde o processo será analisado e despachado, cabendo ao órgão/entidade onde o servidor está em exercício (trabalhando), somente a cessação do ato de convocação ou de disposição, conforme o caso, se concedida a Licença. |
Ver também
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