Auxílio-alimentação
De Saude Legal
Revisão de 16h47min de 22 de julho de 2021 por Renanrgarcia (discussão | contribs)
O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011[1]. Seu valor atual é de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), podendo ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo [2].
O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo [3]
- O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
- Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
- Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.
Procedimentos no setorial de pessoal
a) Fazer lançamento do auxílio-alimentação na tela do SIGRH: BENVLR02;
b) Se a folha estiver fechada, manter o processo sobrestado até abrir a próxima folha;
c) Lançar a informação no CADHIS88;
d) Fazer despacho informando o desfecho do processo e colocar o alerta: "as atualizações ou suspenções do auxílio alimentação serão feitas no mesmo processo, devendo ser aberto apenas um por servidor".
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.