Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio
Índice
- 1 Como formalizar RECESSO, RESCISÃO, ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR, RENOVAÇÃO?
- 2 Como agendar o recesso do estagiário?
- 3 Como proceder quando há alteração de supervisor?
- 4 Como proceder em caso de rescisão do Termo de Compromisso?
- 5 Como calcular o recesso proporcional?
- 6 Como proceder nos casos de renovação do Termo de Compromisso de estágio?
- 7 Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?
- 8 Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
- 9 Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?
Como formalizar RECESSO, RESCISÃO, ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR, RENOVAÇÃO?
Todas essas solicitações/alterações devem ser informadas à Gerência de Educação em Saúde – GES (Executor Local) via sistema SEI.
Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.
Como agendar o recesso do estagiário?
O supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Recesso de Estagiário - DPR.
- O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário.
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
- Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.
Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final.
Como exemplo: 01/05 à 15/05.
IMPORTANTE
Conforme art. 13º da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Sugerimos que seja usufruído em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato.
O primeiro período pode ser usufruído posteriormente ao 6º mês (no 7º 8º, 9º mês....), porém se o estagiário precisar solicitar rescisão com urgência, ele perde os 15 dias de recesso, pois a SEEC não efetua pagamento referente ao recesso não usufruído.
Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado), conforme art. 13º §2º, da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
. Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º.
. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.
Como proceder quando há alteração de supervisor?
É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio
- O supervisor deve preencher e assinar o formulário. Caso o antigo supervisor seja do mesmo setor, ele também deve dar ciência ou assinar o formulário, a fim de registrar ciência da alteração realizada. Se ele não for do setor, a chefia imediata pode dar a ciência.
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES .
- Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde.
A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas. Após finalizado, o supervisor deverá incluir no processo SEI a cópia do Termo Aditivo. A vigência do contrato permanece a mesma.
Como proceder em caso de rescisão do Termo de Compromisso?
Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
- O supervisor deve preencher e assinar o formulário
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
- Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.
IMPORTANTE!
Nos casos em que o pedido de rescsião é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=19 'O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e o supervisor envia pelo SEI'. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina formulário no SEI.
Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência.
Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional e enviar o formulário de recesso junto com o formulário de rescisão no SEI.
Como calcular o recesso proporcional?
Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado, arredondando para cima quando necessário.
Como proceder nos casos de renovação do Termo de Compromisso de estágio?
Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação do contrato.
No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, o supervisor deverá enviar um ofício para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC.
Após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas.
Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?
Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que eles analisem e encontrem um outro setor.
Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário. Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio. O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor pelo SEI.
Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar à GES a declaração da Instituição de Ensino do estagiário, via SEI.
A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas. Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.
Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.