Férias semestrais (20-20)
Índice
Conceito:
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. Para o usufruto das férias semestrais, o servidor deverá ter cumprido no mínimo 20 horas semanais de efetivo exercício nas unidades do rol taxativo por pelo menos 12 (doze) meses. No caso de servidores que operem diretamente e permanentemente o raio-x, o prazo será de no mínimo 06 (seis) meses, e, que atendam aos requisitos descritos nas leis:
Leis nº 3.320/2004, nº 3.322/2004 e Lei nº 3.323/2004, de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturam as Carreiras de Assistência Pública à Saúde, de Enfermeiro e de Médico, do quadro de pessoal do Distrito Federal e as alterações por meio da Lei n° 3.782/2006;Lei n° 3.321/2004, que trata da concessão ao direito de férias semestrais aos integrantes da carreira de cirurgião-dentista, e nas Portarias nº 67, de 28 de março de 2013, 203, de 02 de agosto de 2013, bem como na Portaria de 18 de agosto de 2005 e 240, de 10 de setembro de 2013 e o disposto na Instrução Normativa n° 01, de 14 de maio de 2014, que teve apenas os parágrafos 6° e 2° dos artigos 18 e 20, respectivamente, alterados pela Instrução Normativa n° 01, de 15 de fevereiro de 2016
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Gozarão do direito de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, os servidores em exercício nas unidades abaixo listadas (ROL TAXATIVO):
Pronto-Socorro;
Centro Cirúrgico;
Terapia Intensiva, inclusive em Unidades de Queimados e Unidades de Neonatologia;
Psiquiatria;
Pronto-Atendimento, inclusive Unidades de Atendimento-UPA;
Tratamento de Saúde Mental.
Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais:
1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.
Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.
2. Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).
Contagem:
1º Período Aquisitivo:
Via de regra, deverá considerar a data da mudança ou da inclusão da primeira lotação no SIGRH, em alguma das unidades do rol taxativo.
2º período aquisitivo:
A contagem do 2º período aquisitivo, em diante, deverá ser considerado o exercício do ano civil.
Exemplificando:
- O servidor terá que trabalhar 12 (doze) meses no 1º período aquisitivo para ter direito ao usufruto de um período de 20 (vinte) dias de férias que deverão ser gozadas até o fim do semestre seguinte;
- No segundo semestre do ano concessivo terá direito a mais 20 (vinte) dias de férias, relativas ao primeiro semestre do período concessivo, que conta também como aquisitivo e assim por diante;
- Ademais, os servidores inscritos no Programa de Monitoração Individual, que recebam a Gratificação de RX e que cumpram o requisito de ter laborado no mínimo 20 (vinte) horas por semana, pelo período de 06 (seis) meses referente ao período aquisitivo, farão jus às férias semestrais.
Acertos financeiros e funcionais de férias:
Os acertos financeiros e funcionais de férias, decorrentes de mudança de lotação entre unidades do rol taxativo ou não, deverão ser realizados pelos setores de pessoal.