Jovem Candango - Folha de ponto
Índice
- 1 Onde imprimir a folha de ponto?
- 2 Como preencher a folha de ponto?
- 3 Para onde e quando enviar a folha de frequência?
- 4 Como deve ser o envio da folha de ponto?
- 5 Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?
- 6 O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?
Onde imprimir a folha de ponto?
- Os aprendizes contratados pela Empresa OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO– OSJC deverão seguir a passo a passo abaixo' para imprimir a sua folha de ponto:
# Acessar o portal: OSJC - PORTAL; # Acessar o portal com a Matrícula e CPF do jovem; # Caso o jovem não saiba a matrícula, acessar a opção "lembrar a matrícula". # Clicar na opção "Acessar" e assim o jovem terá acesso a sua folha de ponto e contracheque.
- Os aprendizes contratados pela empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – RENAPSI deverão usar a folha de ponto anexa aos autos do processo 00220-00004123/2021-95 (70825800).
Como preencher a folha de ponto?
- Os aprendizes deverão preencher fielmente a sua folha de ponto;
- Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
- As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
- O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
- Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
- Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
- Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
- Observar se não há linha em branco;
- Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
- Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
Para onde e quando enviar a folha de frequência?
Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:
O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
REGIÃO | Nº PROCESSO PARA
FOLHA DE FREQUÊNCIA |
---|---|
NORTE | 00060-00438915/2021-11 |
LESTE | 00060-00447538/2021-01 |
OESTE | 00060-00446053/2021-92 |
SUDOESTE - HRSAM | 00060-00436144/2021-10 |
SUDOESTE - HRT | 00060-00444224/2021-49 |
SUL |
Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):
O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
IMPORTANTE
As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
Como deve ser o envio da folha de ponto?
Solicitamos que a folha seja:
- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;
- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;
- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.
- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.
- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.
Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?
O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.
O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?
A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).