Adicional noturno

De Saude Legal
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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.

Instrução processual

Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.

Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Lotação
  • Folhas de frequência
  • Escala de trabalho
A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG.

Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.

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Referências