Restrição
Instrução processual
Inicialmente, é importante destacar que:
- Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
- As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.
O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1]:
- Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.
O perito médico oficial que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá[2]:
- Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.
Fluxo
- Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.[3]
Ver também
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Referências