Amamentação durante o horário do expediente
Ausência com compensação
Em Nota Jurídica nº 600/2022 - SES/AJL[2] houve revisão do entendimento adotado anteriormente pela Assessoria Jurídica do Distrito Federal. Assim, opinou-se pela inviabilidade jurídica de concessão de horário especial às servidoras lactantes, com redução de carga horária e sem compensação, por ausência de previsão legal e em respeito ao entendimento exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal no Parecer Jurídico nº 391/2021 - PGDF/PGCONS[3].
Ressalta-se que há a possibilidade de a chefia imediata justificar a ausência do trabalho para amamentação, com posterior compensação, ou a concessão de teletrabalho, caso a situação se amolde aos parâmetros exigidos pela norma de regência.
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