Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio
Índice
- 1 Como formalizar RECESSO, RESCISÃO, ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR, RENOVAÇÃO?
- 2 Como agendar o RECESSO do estagiário?
- 3 Como proceder quando há ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR?
- 4 Como proceder em caso de RESCISÃO do Termo de Compromisso?
- 5 Como calcular o RECESSO PROPORCIONAL?
- 6 Como proceder nos casos de RENOVAÇÃO do Termo de Compromisso de estágio?
- 7 Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?
- 8 Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
- 9 Quais são os casos em que o estagiário poderá ser DESLIGADO do programa de estágio?
Como formalizar RECESSO, RESCISÃO, ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR, RENOVAÇÃO?
Todas essas solicitações/alterações devem ser informadas à Gerência de Educação em Saúde – GES (Executor Local) via sistema SEI.
Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.
A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.
Como agendar o RECESSO do estagiário?
O supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.
No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Recesso de Estagiário - DPR.
- O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário.
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
- Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.
Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final.
Como exemplo: 01/05 à 15/05.
IMPORTANTE
Conforme art. 13º da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Sugerimos que seja usufruído em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato (a data de término do recesso deverá ser a data de término do contrato).
O primeiro período pode ser usufruído posteriormente ao 6º mês (no 7º 8º, 9º mês....), porém se o estagiário precisar solicitar rescisão com urgência, ele perde os 15 dias de recesso, pois a SEPLAD não efetua pagamento referente ao recesso não usufruído.
. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado), conforme art. 13º §2º, da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
. Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º.
. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.
Como proceder quando há ALTERAÇÃO DE SUPERVISOR?
É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio
- O supervisor deve preencher e assinar o formulário. Caso o antigo supervisor seja do mesmo setor, ele também deve dar ciência ou assinar o formulário, a fim de registrar ciência da alteração realizada. Se ele não for do setor, a chefia imediata pode dar a ciência.
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
- Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.
A GES enviará o formulário para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD e após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas. Após finalizado, o supervisor deverá incluir no processo SEI a cópia do Termo Aditivo. A vigência do contrato permanece a mesma.
Para os estagiários de nível superior, o curso do novo supervisor deve ser o mesmo do estudante.
Caso o supervisor altere sua lotação e tenha interesse que o estagiário o acompanhe, é necessário avaliar:
- Se o estagiário tem interesse em ir para esse setor, pois pode mudar o endereço físico e ficar inviável para ele;
- Se no novo setor terão atividades que tenham relação com o curso do estagiário, no caso de nível superior;
- Se no novo setor tem estrutura (mesa/computador) para recebimento do estagiário;
Caso o supervisor já tenha estagiário ativo e já tenha um processo que ele mesmo criou para tratar sobre estágio, pode utilizá-lo normalmente. Pedimos que centralize em um único processo as informações de seus estagiários.
Como proceder em caso de RESCISÃO do Termo de Compromisso?
Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, disponível no SEI. No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, ele deve:
- Incluir o TIPO DE DOCUMENTO: Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
- O supervisor deve preencher e assinar o formulário
- O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES. Passo a passo no documento 45262782.
- Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas URDs e/ou regiões de saúde.
IMPORTANTE
Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível' no site da SEPLAD, no link O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e o supervisor envia pelo SEI'. É necessário assinatura nesse formulário físico, pois o estagiário não assina formulário no SEI.
Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência.
Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional e enviar o formulário de recesso junto com o formulário de rescisão no SEI.
OBS.: Lembrar de enviar junto o formulário de recesso, referente ao 2º período e fazer a avaliação semestral no Portal do CIEE. Encontra-se disponível no site do CIEE a declaração de realização de estágio. Basta o estudante logar no portal do CIEE clicar no menu do estudante e por fim selecionar a opção "meus contratos"
Como calcular o RECESSO PROPORCIONAL?
Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado, arredondando para cima quando necessário.
Ex: Estagiou 3 meses e pediu rescisão, logo o estagiário terá direito de tirar 8 dias de recesso antes da rescisão. A data da rescisão é o último dia do recesso.
O supervisor deve enviar o formulário de rescisão + o formulário de recesso (justificar recesso proporcional por rescisão).
Como proceder nos casos de RENOVAÇÃO do Termo de Compromisso de estágio?
Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação do contrato.
No processo SEI que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários, o supervisor deverá:
- Enviar um ofício para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação (este ofício será encaminhado à SEPLAD)
- Anexar a declaração escolar atualizada do estagiário (vale por 30 dias).
- Caso o estagiário seja estudante da UNB deve acrescentar ainda o HISTÓRICO ESCOLAR.
. Pode colocar o ofício em nome de:
WALBER MEDRADO DO AMARAL
Diretor
Diretoria de Execução de contratos de Estágio e Aprendizagem – DIEST
Coordenação de Contratos Especializados – COACE
Subsecretaria de Gestão de Contratos Coorporativos – SUCORP
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEPLAD
Após a resposta, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas.
Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
OBs.: Lembrar de enviar junto o formulário de recesso, referente ao 2º período, e fazer a avaliação semestral no Portal do CIEE.
Caso o supervisor já tenha estagiário ativo e já tenha um processo que ele mesmo criou para tratar sobre estágio, pode utilizá-lo normalmente. Pedimos que centralize em um único processo as informações de seus estagiários.
Em virtude da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus - (COVID-19), grande parte das Instituições de Ensino aderiram ao sistema DocuSign, para a realização da assinatura eletrônica. Assim, pode ser que o termo aditivo seja disponibilizado pelo CIEE para o(a) estagiário(a) e para a Instituição de Ensino via DocuSign. Segue o link com o passo a passo para assinatura do Termo Aditivo na plataforma DocuSign.
Como proceder quando não houver mais necessidade do estagiário no setor?
Estagiários lotados nas Regiões e URDs: O supervisor deve entrar em contato com o NEPS da região em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor.
Estagiários lotados na sede/ADMC: O supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que eles analisem e encontrem um outro setor.
. Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário. . Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio. . O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor pelo SEI.
Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?
Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar um ofício juntamente com a declaração da Instituição de Ensino do estagiário, via SEI.
A GES enviará para a SEPLAD realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário receberá o Termo Aditivo por e-mail para colher as assinaturas devidas.
Após finalizado, o supervisor deve incluir no processo SEI a cópia desse Termo Aditivo.
Quais são os casos em que o estagiário poderá ser DESLIGADO do programa de estágio?
O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:
I - inobservância da jornada diária de estágio;
II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
IV - a requerimento do estagiário;
V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.
Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.